Comunicação de Faturas à Autoridade Tributária

Os documentos devem ser comunicados à AT por uma das seguintes vias:

  • Envio automático via software certificado
  • Submissão manual no Portal das Finanças
  • Envio do ficheiro SAF-T (PT)

O prazo legal de comunicação é até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.

O incumprimento pode resultar em coimas.