O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é regulado pelo CIVA.
Taxas em Portugal Continental
- 23% – taxa normal
- 13% – taxa intermédia
- 6% – taxa reduzida
A aplicação depende da natureza do bem ou serviço.
Regime de Isenção – Artigo 53.º do CIVA
Empresas com volume de negócios abaixo do limite legal podem beneficiar de isenção.
Se estiver enquadrado:
- Não cobra IVA
- Não deduz IVA
- Deve mencionar na fatura:
“IVA – Regime de isenção ao abrigo do art. 53.º do CIVA”
Autoliquidação de IVA
Aplicável em situações específicas, como:
- Construção civil
- Transações intracomunitárias
Nestes casos, o IVA é liquidado pelo adquirente.