Desde 2010, as empresas têm vindo progressivamente sendo obrigadas a utilizar software de faturação certificado pela AT, conforme previsto na Portaria n.º 363/2010.
O software certificado garante:
- Numeração sequencial obrigatória
- Assinatura digital dos documentos
- Integridade dos dados
- Geração/Exportação do ficheiro SAF-T (PT)
- Inclusão de ATCUD e Código QR
Isto significa que os documentos emitidos:
- Não podem ser apagados
- Não podem ser alterados após emissão
- Devem manter rastreabilidade fiscal